Foi publicado o diploma que impõe, com carácter temporário, a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos em espaços públicos.
Esta imposição aplica-se nas seguintes situações: no acesso, na circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.